Prestes a completar o primeiro mês de existência, o Blog da Promotoria de Justiça de Rio Grande da Serra já mudou. Com endereço novo e cara nova, o blog ganhou mais recursos. Mudou para melhor.
Todos devem se previnir no momento de comprar um carro, para não comprar "gato por lebre". Checar se o vendedor tem todos os documentos necessários, se não há multas pendentes ou outras restrições (queixa de roubo ou furto, por exemplo). Quem dá detalhes é o Juiz Glauco Costa Leite, de Ribeirão Pires, no seu recém criado blogo "Justiça de A a Z". Confira clicando no link: http://justicadeaaz.zip.net/arch2010-02-21_2010-02-27.html#2010_02-23_17_32_43-144780695-0
Já me perguntaram como fazer inscrição no Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. Aí vai a resposta, que está no site do programa:
"1. Como eu posso fazer minha inscrição no Programa Minha Casa, Minha Vida? Procure os plantões de venda dos condomínios Terra Nova ou Moradas, da Rodobens Negócios Imobiliários, na sua cidade.
Se você estiver em uma região que não tenha nenhum desses condomínios, procure a Prefeitura da cidade, o Governo do Estado, as agências da Caixa ou movimentos sociais para fazer o seu cadastro."
"4. Como fazer para me inscrever pela Internet? Preencha seu cadastro clicando aqui ou vá até um Plantão de Vendas Terra Nova ou Moradas na sua cidade.
Se você estiver em uma região que não tenha nenhum desses condomínios, procure a Prefeitura da cidade, o Governo do Estado, as agências da Caixa ou movimentos sociais para fazer o seu cadastro. "
Antes de comprar um imóvel, a primeira coisa que o interessado tem que fazer é ter certeza de que aquele que está vendendo é mesmo o dono. E como saber isto? Por meio da certidão da matrícula do imóvel, que pode ser obtida por qualquer pessoa no Cartório de Registro de Imóvel da área. É como se fosse a certidão de nascimento de uma pessoa. Lá constam todas as transações envolvendo o imóvel (venda, hipoteca, bloqueio judicial etc).
Também é preciso fazer uma boa busca em nome do vendendor, para verificar se ele não tem dívidas pendentes. Isto pode ser problema depois. Se a venda for considerada fraude pela Justiça, pode ser desfeita.
Depois de fechado o negócio, o comprador deve registrar o contrato no Cartório. Sem isto, a propriedade não é transmitida: "só é dono quem registra".
Mesmo que não tenha sido pago o valor à vista, o interessado pode averbar o compromisso de compra e venda, para garantir a propriedade após o pagamento.
O que mais é preciso para fazer cumprir a lei? É quase ridículo, desculpem pela expressão, ingressar com ação na Justiça para o Juiz dizer o que a Constituição Federal já determina. Direitos da Infância e Juventude são prioridade. No caso de Rio Grande da Serra, o MP propôs ação civil pública, em setembro de 2008, para garantir a todas as crianças vagas em creche. O Juiz concedeu liminar, para zerar a lista de espera, ainda que de forma provisória (ex. espaços aumentados), com prazo de 60 dias para cumprimento, sob pena de multa diária de cinco reais por criança fora da creche. Em julho de 2009, a ação foi julgada procedente, isto é, o Município de Rio Grande foi condenado a colocar todas as crianças em vagas definitivas, no prazo de seis meses, agora sob pena de multa diária de dez reais para cada criança fora da escola. Mas a Prefeitura recorreu e ainda não há resultado.
Quando o MP ofereceu a ação civil pública, eram 132 menores na lista de espera. Hoje este número chega a 169, segundo informações da própria Prefeitura, datadas de fevereiro de 2010. São crianças inscritas a partir de outubro de 2009.
Apesar de algum esforço do Município e da expansão do número de vagas, fato é que a sentença não está sendo cumprida.
Verdade seja dita: a solução definitiva para o caso é política. Quer dizer, é preciso que a Administração Pública Municipal empenhe todos seus esforços e recursos para solucionar a questão, que deveria ser prioridade.
Por enquanto, o MP aguarda o julgamento do recurso para poder começar a cobrar a multa fixada. O dinheiro vai para uma conta judicial e somente poderá ser levantado para emprego em construção ou reformas de creches.
Internamente, existe a Corregedoria-Geral do Ministério Público, a quem cabe a orientação dos membros e, no caso de prática de infrações, a investigação e punição do transgressor. Além disto, os Procuradores de Justiça (que são os Promotores mais antigos na carreira e trabalham diretamente com o Tribunal de Justiça, em grau de recurso, por exemplo) tem função permanente de correição dos Promotores. Quer dizer que no momento em que o processo chega nas mãos de um Procurador, ele deve verificar como foi a atuação do Promotor e, caso verifique falhas, deve representar à Corregedoria para apuração.
Externamente existe o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP –, formado por 14 membros: o Procurador-Geral da República, 4 membros do Ministério Público da União, 3 membros do Ministério Público dos Estados, 2 juízes (indicados 1 pelo STF e outro pelo STJ), 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada (indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal). Sua atribuição não é apenas observar o cumprimento dos deveres funcionais de dos membros do MP, mas também de controlar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público (atos internos e gasto do dinheiro).
Ambos são absolutamente abertos ao público. Qualquer pessoa pode representar contra atuação indevida do membro do Ministério Público. A Corregedoria do MP fica na Rua Riachuelo, nº 115, Centro – SP/SP. O telefone é (11) 3119-9781 e o fax, (11) 3119-9785.
O CNMP fica em Brasília e pode ser acionado via e-mail (secretaria@cnmp.gov.br) ou pelo telefone (61) 3366-9100.
Você é a maior arma contra a violência infantil. Denuncie, ligando para o disque denúncia - 100, ao Conselho Tutelar ou pelo e-mail pjrgserra@mp.sp.gov.br
"Primeiro levaram os comunistas, Mas eu não me importei Porque não era nada comigo. Em seguida levaram alguns operários, Mas a mim não afetou Porque eu não sou operário. Depois prenderam os sindicalistas, Mas eu não me incomodei Porque nunca fui sindicalista. Logo a seguir chegou a vez De alguns padres, mas como Nunca fui religioso, também não liguei. Agora me levaram, mas já era tarde."
A atuação do Promotor de Justiça na área criminal é, sem dúvida, a mais conhecida. Mas a figura do Promotor como um cego acusador não representa a verdade.
Quando um crime é praticado, cabe ao Delegado de Polícia a investigação, por meio de um inquérito policial. Assim que ele chegar a uma conclusão, remete este inquérito para o Promotor de Jutiça, que pode pedir mais algumas investigações, se necessário. Se não houver mais provas a serem feitas, o Promotor, lendo o inquérito, poderá: a) pedir o arquivamento para o Juiz (porque não se identificou o criminoso, ou porque não há provas contra ele, por exemplo); b) oferecer denúncia (que dá início ao processo criminal contra o culpado).
Isto quer dizer que mesmo que o Delegado entenda que determinada pessoa é culpada, se o Promotor discordar, pode pedir o arquivamento do caso. O contrário também é verdade.
De outro lado, mesmo que o Promotor tenha iniciado o processo contra alguém, se, durante o processso, o Promotor se convencer que é o caso de absolvição, pode e deve pedir isto ao Juiz.
Ou seja, o Promotor deve agir de acordo com a Lei e a sua consciência. Deve promover a Justiça, conforme o nome do cargo já indica. A isto se dá o nome de "independência funcional". O Promotor é independente no seu trabalho e sua opinião não sofre interferências de ninguém.
STF negou pedido de habeas corpus do Governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e ele permanece preso.. Mas em uma sala? Não deveria ser cela? É fato que ele tem direito à prisão especial (enquanto a prisão for provisória). Mas em sala? Será que nós temos que nos dar por satisfeitos com a prisão dele? Já é muito?
Veja a matéria bem elucidativa do Jornal Nacional de hoje:
A estação ferroviária de Rio Grande da Serra e suas duas caixas d´água, hoje desativadas, podem possuir valor histórico e cultural, uma vez que, em resumo, foram construídas em 1897, pela já extinta empresa inglesa “São Paulo Railway – SPR”, com material vindo da Inglaterra – tijolos e ferro.
Atenta, a Promotoria de Justiça instaurou investigação a respeito deste valor e do estado dos bens. Comunicado, o Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo) deu início a estudo para tombamento.
A história da cidade está intimamente ligada com a estação. “Até o século XIX a população viveu de olarias e atividades pastoris, quando foi iniciada a construção da ferrovia São Paulo Railway Company (SPR & Co.) que deu incentivo ao povoamento com a inauguração da estação, em 16 de fevereiro de 1867.” (fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Rio_grande_da_serra)
Recebi alguns e-mails a respeito do Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação. Há um manual bem completo sobre o tema, elaborado pelo Ministério Público do Estado de Goiás. Vale a pena conferir:
A regra para o ingresso na Administração Pública é o concurso público, conforme manda a Constituição Federal, no art. 37, II. Apenas por exceção é admitido contratação direta, sem concurso público, para cargo em comissão.
Mas o que é o tal cargo em comissão? A resposta está no art. 37, V, da Constituição: são aqueles destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. O fundamento da livre nomeação reside na necessidade de especial confiança da autoridade nomeante, porque o funcionário passará a desenvolver a execução políticas públicas.
Primeiro é importante destacar que somente é possível a nomeação de comissionado no caso de necessidade de especial confiança. É claro que todo funcionário público precisa ser confiável. Mas, por presunção, aqueles que foram aprovados em concurso são confiáveis, posto que foram avaliados, inclusive, sob este aspecto. Em matéria de cargo comissionado, se está diante de uma extraordinária confiança.
Depois, não é qualquer diretor, chefe ou assessor que pode ser nomeado diretamente, sem concurso público. Responsáveis por setores como almoxarifado ou de ambulâncias, por exemplo, além de não requererem específica confiança, não desenvolvem políticas públicas. Portanto, devem ser concursados e não comissionados.
Não é o que ocorre na maioria das Prefeituras e em Rio Grande não é diferente. Segundo os dados mais recentes que a Promotoria de Justiça de Rio Grande possui, mais de 50% dos funcionários da Administração Pública local são comissionados. Entre eles, estão motoristas, pedreiros, calceteiros, professores, jardineiros, vigias, técnico de RX e recepcionistas, por exemplo. Evidente que os cargos que ocupam não têm estes nomes. São gerentes, chefes de departamento, coordenadores...
Pior. Muitas vezes estão nomeados para cargos com remuneração muito superior do que poderiam receber se fossem concursados, como foi o caso de Anderson Meira Lopes, filho do Secretário de Administração, Luis Castillo Lopes. Apesar de desempenhar funções típicas de técnico de informática, ocupou cargos de assessor, gerente e coordenador, nesta ordem, chegando a ganhar mais de 2 mil reais por mês. Resultado: a Promotoria de Justiça de Rio Grande da Serra pede em Juízo a devolução do quanto recebido a maior por ele e pago pela Prefeitura, em ação civil pública que ainda contempla outros pedidos.
Existe investigação na Promotoria de Rio Grande sobre os cargos em comissão. Já foram ouvidas quase 200 pessoas ocupantes de cargos em comissão, sendo que menos de 10% estão de acordo com a Lei.
Se a Prefeitura Riograndense não resolver a situação por si, poderá ser alvo de ação civil pública, ao término das investigações, que estão em reta final. O Prefeito já sinalizou, na investigação, a vontade de edição de nova lei reorganizando a estrutura administrativa da Prefeitura, com posterior abertura de concurso público.
Se você é funcionário comissionado e está em desacordo com a Constituição, fique atento, deverá ser incluído na ação do Ministério Público com pedido de exoneração.
O combate à corrupção é responsabilidade de todos. Aquele "jeitinho" na hora de resolver as coisas também é corrupção. Tentar subornar o policial de trânsito para não ser multado ou pagar mensalidade ao fiscal para trabalhar sem alvará de funcionamento. Pense se você não está também contribuindo com a corrupção. Faça a sua parte!